Segundo a proposta, as regras serão articuladas com a
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), a Política Nacional
sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/09) e a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei 12.305/10).
O projeto lista uma série de conceitos, princípios,
diretrizes, instrumentos e objetivos. Entre esses últimos estão:
– proteger a saúde pública e preservar e melhorar a qualidade
ambiental;
– criar mecanismos de fomento à produção e ao consumo
sustentáveis;
– estimular os consumidores a escolher produtos que sejam
produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis;
– promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, por meio
da implantação da logística reversa;
– incentivar a indústria da reciclagem e o uso de matérias-primas
e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
– dar prioridade, nas
aquisições e contratações governamentais, a produtos reciclados e recicláveis;
e a bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis.
Selo
Para estabelecer os
instrumentos necessários à implementação da política, a proposta cria o Selo
Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis. O selo servirá para estimular
práticas de produção e consumo sustentáveis e desestimular o consumo de bens e
serviços que não atendam aos princípios da sustentabilidade ambiental e da
equidade social.
“A Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo
Sustentáveis não apenas complementa o esforço do Poder Executivo, mas também
cria instrumentos relevantes para que os objetivos do desenvolvimento
sustentável sejam alcançados rapidamente”, afirma a deputada.
O texto estabelece diversos critérios para a concessão do
selo, como a possibilidade de reciclagem, reutilização e retorno dos bens
produzidos e a existência do sistema de logística reversa.
O selo deverá ser concedido por instituição credenciada pelo
órgão federal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e do
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro),
conforme critérios estabelecidos conjuntamente pelos seus órgãos consultivos.
Segundo o projeto, o selo será concedido por tempo
determinado, podendo ser prorrogado a critério da entidade credenciadora.
Além do selo, o texto prevê outros instrumentos para a
implementação da política: incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
pagamento por serviços ambientais; e investimento em pesquisa e desenvolvimento
tecnológico.
Incentivo
De acordo com o
projeto, até o dia 31 de dezembro de 2016, a indústria que obtiver o selo de
produção sustentável – e que o mantenha durante todo o período de apuração –
poderá receber desconto de 10% do Imposto de Renda correspondente à parcela do
lucro proporcional ao faturamento obtido com a venda dos produtos classificados
com o selo de produção e consumo sustentáveis, em relação ao faturamento total.
Esse benefício terá que ser regulamentado por lei específica.
“A fim de atingir os objetivos do desenvolvimento
sustentável, é necessário eficiência na produção e mudanças nos padrões de
consumo, com prioridade ao uso ótimo dos recursos e à redução do desperdício”,
acrescenta Jandira Feghali.
Reciclagem
Também poderá receber
benefícios a pessoa jurídica que exercer, de maneira preponderante, a atividade
de reciclagem de resíduos sólidos ou atividades relacionadas às suas etapas
preparatórias. Nesse caso, a empresa poderá receber os seguintes benefícios:
– redução a zero das
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, previstas na Tabela de
Incidência do IPI (TIPI), incidente sobre a aquisição ou importação de
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, assim como acessórios
sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à reciclagem de
resíduos sólidos e ao seu aproveitamento como fonte geradora de energia;
– crédito presumido do IPI, calculado pela aplicação, sobre o
valor do imposto devido, de coeficiente proporcional ao grau de utilização de
matéria-prima reciclada em cada produto.
Há punições às empresas que deixarem de fazer jus aos
benefícios. Já a falsificação ou adulteração do selo deverão ser punidas com
detenção de até seis meses e multa.
Tramitação
O projeto será votado
por uma comissão especial e pelo Plenário.
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