Apesar de protestos de
grupos de direitos humanos, no dia 24 de julho de 2011, entrou em vigor na
Coreia do Sul lei que autoriza a castração química como sanção aplicável aos
condenados por crimes sexuais contra menores de 16 anos. No continente asiático,
é o primeiro país a implantar esse tipo de punição. Países como Estados Unidos,
Reino Unido e Alemanha já admitiram a prática em algumas situações, segundo
informações extraídas do site Conjur. No Brasil, já existem propostas a
respeito da matéria.
Crimes envolvendo
abuso de menor, especialmente os casos com crianças de tenra idade, geram
intenso choque e sentimento de revolta da população. O natural anseio da
opinião pública, voltado às punições mais severas possíveis, contrapõe-se à
opinião minoritária que entende a castração como algo incompatível a preceitos
fundamentais abarcados pela Constituição e por acordos internacionais. A
polêmica medida que, se possível dizer, divide opiniões, merece um breve
momento de reflexão.
Entende-se por
castração química a utilização de substâncias que, por meio do bloqueio do
hormônio sexual masculino (testosterona), cessam a libido, controlando o desejo
e o impulso relacionados às crianças. Os estudos indicam que a os efeitos podem
perdurar por até 15 anos.
A primeira proposta de
utilização desse método surgiu nos Estados Unidos e previa a injeção de uma
substância que impediam - irreversivelmente - a ereção. No entanto, o método
não impediria que o pedófilo tivesse os impulsos sexuais compulsivos. Buscando
uma melhor solução, pesquisadores chegaram a sugerir a remoção dos testículos,
responsáveis pela produção de quase 95% da testosterona.
Mas partindo de
estudos na área neuroquímica, chegou-se à conclusão de que a anomalia se dá
pela quantidade de hormônios masculinos acima do normal. Desse modo, a
castração química mais aceita atualmente é a inibição da produção da
testosterona, que é feita com a introdução de Depo-Provera, uma versão
sintética da progesterona (hormônio feminino pró-gestação). Todavia, este procedimento
pode gerar efeitos colaterais como o desenvolvimento de diabetes, fadiga
crônica, alterações na coagulação sanguínea e ocorrência de depressão.
Recentemente, pouco
tempo após a lei sul-coreana começar a valer, a Rússia também propôs um projeto
de lei de castração química. Trata-se de um dos países que lideram o ranking
mundial de violência sexual praticada contra menores: no ano passado, foram
registrados mais de 960 atos desse tipo de violência - 384 vítimas tinham menos
de 14 anos.
Na América Latina, é
permitida a castração de condenados por prática de crimes contra a liberdade
sexual na Argentina, Colômbia e México, de acordo com dados do Jornal O Estado
de S. Paulo. Nesses casos a castração é admitida em condenações por estupro, ou
seja, os crimes podem ter sido praticados contra quaisquer vítimas, não estando
limitados aos menores de idade.
Apenas neste ano, a
Câmara dos Deputados recebeu duas propostas para punir o estupro com castração
química. A proposição do deputado Sandes Júnior (GO) foi rejeitada e devolvida
ao autor por desobedecer a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XLVII,
alínea "e"), segundo a qual "não haverá penas cruéis" na
legislação brasileira. A segunda também não vingou. Há no Senado o PL 552/2007,
que está arquivado.
A Assembleia
Legislativa de São Paulo recebeu, em março, um projeto de lei do deputado
Rafael Silva. A proposta estabelece o uso de hormônios como uma medida
terapêutica temporária obrigatória. A recomendação da medida seria feita por um
corpo clínico nomeado pela Secretaria de Estado da Saúde. O PL deverá ser
avaliado sob levando em conta a dignidade humana, a vedação de penas cruéis e a
proibição de tratamentos degradantes.
Alguns psiquiatras
afirmam que esses impulsos sexuais anormais são oriundos de problemas na
formação do caráter do ofensor, como traumas de infância, o modo como foi
criado/educado, entre inúmeros fatores. Outros defendem a tese de que se trata
de doença mental ou psicopatia, também chamada de parafilia*.
Se acolhido o
entendimento psiquiátrico de que a pedofilia é uma perturbação mental,
poder-se-ia pensar em semi-imputabilidade, ou até inimputabilidade. Dentro
desta lógica, o psiquiatra forense Roberto Moscatello afirma que a alternativa
mais apropriada para o problema seria o tratamento ambulatorial ou a
internação, por ser um procedimento mais humano, terapêutico, eficaz e de
prevenção social.
Há inúmeros outros
aspectos que devem ser avaliados até que se alcance uma medida aplicável
adequada. Uma questão importante diz respeito ao livre arbítrio do ofensor: se
a lei lhe permitirá escolher entre submeter-se ou não à castração química, ou
se será obrigatória. No caso da obrigatoriedade, ela deve estar direcionada
apenas aos reincidentes ou atingir os primários também? Além disso, esse tipo
de castração foi desenvolvido para homens, como ficariam as hipóteses - ainda
que menos comuns - de crimes sexuais praticados contra menor por mulheres? São
apenas algumas questões que devem ser ponderadas.
*Houaiss: cada um dos
distúrbios psíquicos que se caracteriza pela preferência ou obsessão por
práticas sexuais socialmente não aceitas como a pedofilia, o sadomasoquismo, o
exibicionismo etc.
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